Atos autorizativos

Os atos autorizativos do Ministério da Educação (MEC) são necessários para que uma instituição de ensino possa ofertar determinados cursos. Esses atos incluem a autorização para funcionamento e a reconhecimento de cursos.

  • A autorização para funcionamento é o primeiro passo para uma instituição de ensino oferecer cursos. É necessário que ela cumpra uma série de requisitos estabelecidos pelo MEC, como a estrutura física adequada e corpo docente qualificado, antes de ser autorizada a funcionar.
  • Já o reconhecimento de cursos é o processo pelo qual o MEC avalia se um curso oferecido por uma instituição está de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo governo para a educação. Para obter o reconhecimento de um curso, a instituição deve apresentar uma série de documentos e comprovar que possui as condições necessárias para oferecê-lo.

É importante ressaltar que esses atos autorizativos são fundamentais para garantir a qualidade da educação oferecida pelas instituições de ensino e para assegurar que os estudantes tenham acesso a uma formação adequada. Além disso, os cursos reconhecidos pelo MEC possuem validade em todo território nacional. A seguir, temos os atos autorizativos dos cursos ofertados na FATRA.

  • Autorização

PORTARIA Nº 341 DE MAIO DE 2008

  • Reconhecimento de Curso

PORTARIA Nº 124, DE 15 DE MARÇO DE 2013

  • Renovação de Reconhecimento de Curso

PORTARIA Nº 821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA N° 323, DE 07 de abril de 2021

CERTIFICAÇÃO

Cadastro da Instituição no Sistema e-MEC