Atos autorizativos
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Os atos autorizativos do Ministério da Educação (MEC) são necessários para que uma instituição de ensino possa ofertar determinados cursos. Esses atos incluem a autorização para funcionamento e a reconhecimento de cursos.
- A autorização para funcionamento é o primeiro passo para uma instituição de ensino oferecer cursos. É necessário que ela cumpra uma série de requisitos estabelecidos pelo MEC, como a estrutura física adequada e corpo docente qualificado, antes de ser autorizada a funcionar.
- Já o reconhecimento de cursos é o processo pelo qual o MEC avalia se um curso oferecido por uma instituição está de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo governo para a educação. Para obter o reconhecimento de um curso, a instituição deve apresentar uma série de documentos e comprovar que possui as condições necessárias para oferecê-lo.
É importante ressaltar que esses atos autorizativos são fundamentais para garantir a qualidade da educação oferecida pelas instituições de ensino e para assegurar que os estudantes tenham acesso a uma formação adequada. Além disso, os cursos reconhecidos pelo MEC possuem validade em todo território nacional. A seguir, temos os atos autorizativos dos cursos ofertados na FATRA.
- Autorização
PORTARIA Nº 341 DE MAIO DE 2008
- Reconhecimento de Curso
PORTARIA Nº 124, DE 15 DE MARÇO DE 2013
- Renovação de Reconhecimento de Curso
- Autorização
Portaria nº 238, de 05 de março de 2015
- Reconhecimento de Curso
Vinculado ao Ciclo Avaliativo 22/02/2018
- Renovação de Reconhecimento de Curso
- Autorização
- Autorização